Com o mercado de trabalho ainda instável, para muitas pessoas abrir um negócio próprio pode ser a melhor alternativa de garantir renda. É por esse motivo que muita gente decide abrir o MEI, mas será que a aquisição desse tipo de CNPJ pode afetar o recebimento do seguro-desemprego?
Ao ser demitido de um trabalho CLT sem justa-causa e tendo cumprido o tempo mínimo previsto pela legislação, o trabalhador tem o direito de receber o Seguro-Desemprego.
Assim, se você se encontra nessa situação, pensa em formalizar um negócio individual através do MEI, mas tem dúvida se o CNPJ pode cancelar o recebimento do seguro, nesse artigo nós buscaremos esclarecer todas as suas dúvidas em relação a esse assunto.
Ter CNPJ MEI pode cancelar o seguro-desemprego?
No Brasil, detentores ou sócios de empresas geralmente não tem o direito de receber o seguro-desemprego.
No entanto, em se tratando de regime empresarial MEI, essa regra sofre algumas alterações em sua aplicação.
Como Microempreendedor Individual, entende-se que o empreendedor pode exercer tanto a função como empresário, quanto manter vínculo empregatício pelo regime CLT.
No entanto, ter um CNPJ afeta o recebimento de alguns direitos por parte do Governo Federal. Isso porque entende-se que, tendo um negócio, o indivíduo conta com aporte financeiro mesmo em casos de demissão por exemplo.
Assim, de forma clara poderíamos dizer que sim, ter um CNPJ impede a pessoa de receber o seguro-desemprego.
Porém, segundo a Lei 155/2016, caso se encaixe em alguns critérios, o Microempreendedor demitido de regime CLT ainda pode ter direito ao seguro.
Quando o MEI tem direito ao Seguro-Desemprego?
Conforme a Lei Complementar de 2016, o MEI tem direito a receber o seguro-desemprego por desligamento de trabalho com carteira assinada quando:
- Provar que sua empresa e CNPJ estão inativos. Ou seja, se o empreendedor conseguir comprovar que não está exercendo as funções de empresário, nem recebendo por isso, seu direito ao seguro-desemprego é resguardado;
- O MEI provar que mesmo ativo com seu CNPJ, sua renda com o negócio individual não é suficiente para o seu sustento e o de sua família.
Para comprovar essa segunda questão, o MEI pode utilizar sua DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI). No documento estarão listados os rendimentos como empreendedor, oferecendo uma média mensal de faturamento.
Assim, se o órgão responsável pela liberação do benefício do seguro constatar que a renda do empreendedor é incoerente com seu sustento, nada impede o recebimento do seguro.
Mas, vale a pena abrir um CNPJ enquanto recebe o Seguro-Desemprego?
Falando agora para quem ainda não é microempreendedor individual e está recebendo o seguro-desemprego, devemos alerta que sim, existe o risco de o benefício ser suspenso em caso de abertura de CNPJ.
Isso ocorre porque a Receita Federal entende que o trabalhador a partir da abertura, terá renda. E como ainda não há Declaração Anual do MEI para comprovar os faturamentos, o mais provável é que o órgão barre o recebimento do auxílio.
Dessa forma, o melhor a ser feito é aguardar até o pagamento da última parcela do seguro-desemprego, para só então se formalizar com a abertura de um CNPJ.
Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego
Em caso de o MEI poder comprovar os requisitos citados anteriormente, entrar com o pedido para o seguro-desemprego é simples e pode ser feito completamente online:
- Acesse o site do Gov.br com seu login e senha, caso não tenha, faça o cadastro seguindo as indicações no próprio site;
- Após entrar em seu ambiente no Gov, busque pela opção “requerer seguro desemprego”;
- Agora, clique na opção “solicitar seguro-desemprego” e faça seu pedido seguindo os passos solicitados;
- Digite o seu número de requerimento, clique em “localizar”, confira seus dados e clique em “concordar” e depois em “concluir”.
Pronto, agora é só aguardar contato para seguir os próximos passos.
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