Já faz algum que a sua empresa vai mal e os riscos de ela finalmente quebrar de vez são grandes? Se esse é o seu caso, você precisa entender como acontece a Recuperação Judicial, processo que pode evitar que a sua empresa tenha a falência declarada.
A situação dos empreendedores brasileiros anda tão crítica, e as chances de falência tão grandes, que em janeiro desse ano o Congresso Nacional aprovou novas regras para os procedimentos de falência e recuperação judicial. O objetivo foi tentar facilitar essas ações de modo que o empresário e credores tenham mais chances de se recuperar financeiramente.
Com isso, o Governo também ganha, levando-se em conta que os postos de trabalho já existentes tem mais chances de ser mantidos, assim como os impostos para a União continuam sendo pagos.
Veja a seguir todos os passos de um processo de recuperação judicial.
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Pedido de Recuperação Judicial à Justiça
Quando o negociante percebe que as dívidas estão se acumulando, que já não está mais conseguindo honrar os pagamentos de seus credores e com isso, os processos judiciais já começaram a aparecer, ele precisa entrar o mais breve possível com o pedido de recuperação judicial. Isso porque, de outra forma, ele corre o risco de um de seus credores entrar com o pedido de falência da empresa.
Sendo assim, o primeiro passo de todo o processo é entrar com o pedido na Justiça. Nesse pedido, o empresário precisa explicar o motivo da crise pela qual a empresa anda passando e apresentar todas as demonstrações contábeis do negócio dos últimos três anos.
Além disso, também é necessário apresentar a lista dos credores do negócio, relações de ativos da empresa e dos bens pessoais de cada um dos sócios, entre outros documentos.
Com tudo isso em mãos, todas as finanças da empresa irão passar por uma análise por parte da Justiça. No entanto, enquanto isso, o juiz pode determinar a suspensão de todos os processos que possam haver contra a empresa durante um período, caso seja possível que o empresário possa entrar em um acordo com seus credores.
Após a publicação do edital com a relação de credores da empresa e o valor devido a cada um, ficam suspensos pelo prazo de 180 dias processos contra a empresa, com exceção dos processos trabalhistas e fiscais. Ao final, é possível que esse prazo seja estendido por mais 180 dias.
Processo em andamento
Assim que o processo é colocado em prática, a Justiça nomeia o chamado administrado judicial que será o profissional responsável por fiscalizar todo o processo de recuperação da empresa.
Cabe ao administrador judicial avisar aos credores do negócio que a empresa está passando pelo processo de recuperação, além de mediar as negociações de pagamento de dívidas entre as partes.
Enquanto isso, em até 60 dias após o início da Recuperação Judicial a empresa precisa apresentar ao juiz o seu Plano de Recuperação.
Plano de Recuperação da empresa
O documento chamado de Plano de Recuperação precisa apresentar formas plausíveis de como a empresa pretende realizar os pagamentos de suas dívidas, e dessa forma, não precisar encerrar suas atividades.
Entre as propostas mais comuns estão a solicitação do parcelamento das dívidas, um período de carência estendido para o início desses pagamentos, negociações com sindicatos e para a redução de jornadas e salários de trabalhadores, entre outras coisas.
Cabe aos credores, e a justiça aceitar ou não o plano apresentado pela empresa. Aliás, com as novas regras aprovadas esse ano, os próprios indivíduos que estão na iminência dos recebimentos, podem apresentar um plano de recuperação para a empresa que lhes deve. Com isso, eles podem ter maiores garantias de que as propostas apresentadas serão cumpridas.
Em caso de não haver consenso entre a proposta apresentada pela empresa e seus credores, o juiz convoca uma assembleia para ouvir outras propostas.
Em casos de aprovação do plano de recuperação judicial da empresa
Se por fim o plano for aprovado, todos os processos como protestos e outros contra a empresa são fechados e passa a vigorar as condições acordadas no plano.
Todo o processo tem prazo de até dois anos para ser encerrado, e durante todo esse período a empresa continua sob supervisão da justiça. Apesar do prazo, os cumprimentos de todos os acordos podem levar mais tempo que isso.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do plano que diga respeito aos credores, o documento pode ser usado como prova para a abertura do processo de falência da empresa.
Em caso de falência
Se após a assembleia com os credores, ou após a avaliação do plano de ação de recuperação da empresa for constatado que a empresa não está apta a se reerguer, a justiça decreta a falência.
Nesse caso, o empresário é afastado de suas atividades executivas e o administrador judicial fica responsável por vender os ativos da companhia e quitar ao menos parte das dívidas.
Nesse caso, a ordem de preferência para o recebimento é:
- Pagamento de créditos trabalhistas corresponde a salários ou ações referentes a acidentes de trabalho;
- Pagamento de créditos de direitos reais, como imobiliários;
- Créditos tributários;
- Outros credores.
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