Já está sabendo que a nova NFS-e Nacional será obrigatória para MEI? Esse novo modelo adotado pela federação virá para melhorar a vida de quem presta serviços e tornar todo o processo mais prático.
No entanto, a novidade traz desafios para alguns profissionais. Afinal, já acostumados com o modelo atual, pode ser difícil se adaptar à nova norma.
Assim, saber porque e como será feita essa alternância para o novo sistema é essencial. Dessa maneira, e com algumas práticas que já podem ser tomadas, você terá domínio total assim que a obrigatoriedade vier.
NFS-e nacional será obrigatória para MEI
A implementação do novo formato unificado de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica já está com planos avançados. Com isso, a emissão de NFS-e poderá ser feita de maneira simples e prática em um único sistema, ao contrário do formato atual em que cada município possui sistema e modelo próprio.
Apesar deste amplo alcance nacional ainda estar caminhando, e mesmo a obrigatoriedade do uso de nova NFS-e ser opcional, para microempreendedores individuais há algumas particularidades.
Isto porque para MEI será obrigatória a emissão de notas fiscais referente à prestação de serviço através deste novo portal. Os planos eram de uma implementação completa ainda no primeiro semestre deste ano de 2023.
No entanto, marcada inicialmente para o mês de abril, foi adiada para o dia 1 setembro de 2023.
Isto significa que, quem é MEI e atua na prestação de serviços, ainda tem alguns meses para conhecer o novo portal e se adaptar à nova forma de emitir suas notas fiscais.
Porque a obrigatoriedade de uso da nova NFS-e
A nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional, chamada também de NFS-e Nacional, visa padronizar a emissão destes documentos. Uma vez que, hoje, cada município possui sistema e modelo único, o controle referente à arrecadação municipal se torna mais complicado.
Assim, com este novo sistema unificado, a Receita Federal poderá ter uma fiscalização mais fina sobre os impostos coletados. O foco é o Imposto Sobre Serviço (ISS), cuja arrecadação é feita por cada município através da declaração feita pelo prestador na hora da emissão na NFS-e.
Afinal, dada a falta de uma padronização, o controle sobre esses valores é prejudicado no atual modelo. Mas, com o novo, a Receita poderá ter relatórios de faturamento, tornando mais ágil e eficiente o repasse de verbas para cada prefeitura.
Além disso, ao reverter tal controle para nível federal, é possível desafogar a carga colocada sobre as prefeituras e o sistema municipal, que, muitas vezes, não dá conta do controle.
Por fim, outra vantagem será a prevenção de erros, atritos e conflitos de informação. Como tudo será coletado diretamente pela receita, qualquer problema gerado na troca de dados entre o sistema municipal e os federais será totalmente eliminado.
Como se preparar para quando a NFS-e Nacional for obrigatória para MEI
Apesar da mudança, não é preciso temer o novo formato de NFS-e. Isto porque o procedimento, uma vez normalizado para ele, será mais prático para o MEI, especialmente em casos de mudanças de localidade.
Primeiramente, o Portal de Gestão NFS-e já está online. Ou seja, você já consegue emitir suas notas fiscais por lá, mesmo ainda não sendo obrigatório. Mesmo que não tente isso, vale a pena dar uma olhada no site.
Dessa maneira, todo MEI já pode começar a se familiarizar com o novo domínio e modelo. Assim, em setembro, quando entrar em vigor a obrigatoriedade, você já terá conhecimento do que e como fazer.
Em segundo lugar, uma vez feito o login no Portal, você perceberá que não é tão diferente do modelo já seguido pela maioria dos municípios. Ou seja, o conhecimento adquirido até então ainda é válido.
Portanto, basta entrar com seu CNPJ ou certificado digital e já está apto a emitir a NFS-e Nacional. Não é preciso nenhuma alteração em seu cadastro municipal ou novas inscrições, o que torna tudo ainda mais fácil.
Por fim, tendo tudo isto em mente é possível entender porque a NFS-e Nacional será obrigatória para MEI e todas as melhorias que trará para estes profissionais.