O MEI – Microempreendedor Individual, possui um limite de cobrança que deve ser seguido, esse limite é de R$ 81 mil, e se a empresa faturar mais do que o limite, podem acontecer algumas coisas!
Se você quer saber mais sobre o limite de faturamento do MEI e o que acontece com o empreendedor caso seja ultrapassado, acompanhe! Em seguida traremos todos os detalhes para você.
Limite de faturamento MEI – Porque deve ser respeitado
Se formalizar como microempreendedor traz direitos benefícios, os empreendedores passam a ter CNPJ, ter acesso à Previdência Social e linhas de crédito. Porém, é necessário respeitar o limite de faturamento do MEI e suas outras regras, o limite é de R$ 81 mil ao ano, e o MEI pode ter um funcionário que recebe um salário mínimo, além de não ser proprietário, sócio ou administrador de outra empresa.
Por lei, o microempreendedor possui uma margem permitida de 20% em cima do faturamento de R$ 81 mil. Por outro lado, se o valor continuar sendo ultrapassado com frequência, é recomendado que mude a nomenclatura.
O MEI possui menos taxas e impostos, o que é uma grande vantagem, mas se você ultrapassa o limite de cobrança precisa mudar os registros. As próximas categorias são: Eireli ou ME – Micro Empresa.
Se o MEI ganhar mais, entende-se que a empresa crescerá. Com isso, os impostos também devem ser mais altos para fazer jus ao que é cobrado de outras empresas.
Se o microempreendedor extrapola o limite de faturamento do MEI, ele não se encaixa mais no Simples Nacional.
O que é ME – Micro Empresa
A Micro Empresa é um formato de pessoa jurídica que possui faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano. Para ser um ME a empresa individual ou pessoa jurídica precisa ter um faturamento dentro do limite estipulado.
Você deve migrar para o ME se o faturamento bruto ultrapassar o limite de 20%, para isso você precisa acessar o site do SIMEI e fazer um procedimento de desenquadramento da categoria.
É importante ressaltar que quando você migra de MEI para ME, o recolhimento de impostos muda seguindo a regra geral do Simples Nacional. a cobrança será feita de forma retroativa, ou seja, o empreendedor deverá pagar o ajuste desde o início do ano em que houve o excesso de faturamento para se enquadrar na nova categoria.
Portanto, fique atento ao limite de faturamento do MEI, e caso seja ultrapassado os 20% faça a sua migração para a ME!