MEI x Imposto de Renda: DESCUBRA se é preciso declarar

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Muitas dúvidas sobre tributos e declarações cercam a mente de quem se tornou MEI recentemente, e uma das maiores tem relação com a Declaração de Imposto de Renda. Afinal, o microempreendedor individual precisa ou não entregar a declaração ao Leão?

Bem, para esclarecer esse assunto primeiro de tudo é preciso lembrar que, o indivíduo MEI, além de empresário é pessoa física, assim, suas obrigações fiscais divergem nesses dois âmbitos.

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Assim, pensando apenas no MEI pessoa jurídica, podemos dizer que a Declaração de Imposto de Renda não faz parte do cotidiano fiscal da empresa, pois ao invés dela o microempreendedor entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Já em se tratando da pessoa física do MEI, esse sim, a depender da soma dos rendimentos do ano anterior, precisa realizar a Declaração do Imposto de Renda.

Explicamos melhor essas diferenças e quando, afinal, é necessário declarar o IR nos parágrafos a seguir.

DASN-SIMEI x Declaração de Imposto de Renda

Todo MEI, independe dos rendimentos no ano anterior, tem a obrigação fazer a Declaração do Simples Nacional, documento onde é declarado o faturamento do MEI no ano anterior, que deve ser entregue sempre até o dia 31 de maio.

É importante saber que a entrega dessa declaração é obrigatória até mesmo para o empreendedor que não teve nenhum faturamento.

E caso o faturamento do MEI no ano anterior tenha ultrapassado R$81 mil, é preciso buscar a ajuda de um contador para fazer o reenquadramento da empresa em outra categoria.

Já o Imposto de Renda é uma obrigação da pessoa física para com a Receita Federal, quando seus rendimentos no ano anterior ultrapassaram o limite de isenção estipulado pela própria Receita.

Em 2022, por exemplo, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 precisava declarar IR.

Quando o MEI precisa declarar IRPF?

Como dito, o MEI como pessoa física, precisa declarar o Imposto de Renda sempre que se enquadrar em algum requisito estipulado como obrigatório pela Receita Federal.

O principal deles é ter tido rendimentos acima do teto de isenção estipulados, porém, outros critérios que obrigam a realização do IRPF são:

  • Ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil durante o ano;
  • Ter tido ganhos de capital ao vender bens (casa, carro, etc), ou por ter realizado operações na Bolsa de Valores;
  • Ter obtido receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Quem tinha posses de bens somando mais de R$300 mil até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

Lembrando que os valores da lista acima tem base nos critérios de declaração de 2022, que para esse ano podem sofrer reajustes. Assim, fique de olho e mantenha-se em dia com a justiça fiscal.

Cálculo de IR do MEI: Saiba como fazer

De maneira geral, parte dos rendimentos obtidos como MEI pela pessoa física, são isentos de tributação. No entanto, a parte tributável precisa ser declarada no IR.

Por isso, é muito importante saber fazer o cálculo correto dos lucros obtidos com o negócio ao longo do ano. Pois é com esses dados que você pode declarar corretamente em caso de obrigatoriedade de IR.

Para isso, basta seguir os passos a seguir:

  1. Some todos os valores de faturamento do MEI obtidos ao longo do ano anterior. Em seguida, diminua todas as despesas que você teve para gerenciar o negócio (pagamento de aluguel, luz, água, telefone, internet, materiais, entre outros);
  2. Após obter o resultado, você deve ainda subtrair a porcentagem de isenção conforme o seu ramo de atuação que são:
  • 8% para negócios industriais, comércios ou transporte de carga;
  • 16% para negócios de transporte de passageiros;
  • 32% para demais serviços.

 3   Por fim,  resultado de todas essas subtrações será o valor tributável que deverá ser apresentado na Declaração de Imposto de Renda no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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Aline ResendeFormada em Marketing e pós-graduada em Língua Portuguesa e Literatura. Trabalha na área de comunicação como Social Media e Criadora de Conteúdo além de fazer trabalhos de atuação e locução para material publicitário.
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