Se você é MEI – Microempreendedor Individual caminhoneiro, algumas dúvidas pertinentes ao Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Auxílio Caminhoneiro) do governo federal, podem surgir.
Para saber se você está incluso nesse benefício, acompanhe! A seguir traremos todos os detalhes importantes do assunto.
Auxílio do Governo Federal – Vai ser oferecido ao MEI?
O pagamento do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga começará a ser pago no começo do mês de agosto, está previsto que o auxílio beneficie motoristas autônomos com no máximo de 6 parcelas no valor de R$ 1 mil até o mês de dezembro.
A principal dúvida entre os profissionais da categoria é se os caminhoneiros que se tornaram Microempreendedores Individuais – MEI terão ou não direito ao benefício e pagamentos mensais. A resposta para isso é sim, porém, nem todo motorista que se formalizou como MEI terá acesso às parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, o motivo pelo qual nem todos os motoristas que são MEI irão receber as parcelas do benefício é que, para ser beneficiado com o auxílio, o profissional precisa estar registrado como transportador autônomo de cargas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Além disso, foi estabelecido um prazo limite para que o registro fosse realizado no banco de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que era até o último dia de maio de 2022.
Portanto, se você é um motorista que não se inscreveu até essa data, não terá direito ao benefício. Agora, se você é um motorista caminhoneiro MEI que está registrado no RNTRC e na ANTT, você tem direito ao benefício!
MEI Caminhoneiro – o que é
É uma categoria que foi criada em dezembro de 2021, ela permitiu que os caminhoneiros autônomos se formalizaram como Microempreendedores Individuais – MEI.
Existem diversas vantagens de ser MEI, ao abrir um CNPJ, os motoristas passam a ter direitos a benefícios trabalhistas e de caráter previdenciário – como a aposentadoria.
Se você ainda não está inscrito como MEI, pode formalizar-se no Portal do Empreendedor, de maneira totalmente gratuita! Basta ter seus dados pessoais e informar o que é solicitado, em poucos minutos estará com o seu CNPJ pronto e poderá ter acesso a serviços de Nota Fiscal e direitos previdenciários.
Essa categoria permite que o limite de receita bruta anual passe a ser R$ 251,6 mil. É importante ressaltar que o profissional, na hora do cadastro, deve usar o CNAE 4930-2/02, e a contribuição mensal obrigatória é de R$ 145,44 + R$ 5 do ISS.