Investir em franquias é uma ótima opção para aqueles que querem empreender com segurança e ter lucros sólidos, porém, essa segurança só é garantida graças a lei de franquias, que garante uma estrutura muito bem planejada e estável para os franqueadores e franqueados atuarem.
Se você está pensando em começar a investir e atuar na área de franquias, seja como um franqueador ou franqueado, é importante conhecer bem essa lei de franquias para evitar correr o risco de cometer erros quando for realizar seus investimentos. Foi justamente para isso que essa matéria foi preparada.
O que diz a Lei de Franquias?
Um dos principais pontos dessa lei é que ela esclarece que não há relações de trabalho entre os franqueados e os franqueadores, assim como entre os funcionários dos franqueados com a franqueadora. Isso também se aplica ao tempo de treinamento dos funcionários realizados pela franqueadora.
Aliás, nem mesmo as leis trabalhistas e o código do consumidor se aplicam às relações entre franqueados e franqueadores. Esse entendimento já existe há anos, só que ele ficou consolidado graças as leis das franquias, que entraram em ação no final de 2019.
Além disso, as leis determinam que todo negócio entre um franqueador e um franqueado deve apresentar o documento COF (Circular de Oferta d Franquias), que descreve de forma clara e objetiva o negócio firmado pelas duas partes. Também é exigido pela lei que esse documento seja entregue até 10 dias antes do contrato ser assinado entre o franqueador e o franqueado.
Os pontos mais importantes que precisam estar presentes no COF são: balanços financeiros, valores de taxas, investimento inicial, questões de sucessão, atribuições de contrato, estabelecimento de cotas, conselhos ou associações, treinamento, layout da unidade e suporte oferecido pela franqueadora, além de outros pontos. O contrato pode ser anulado caso não atenda a todos os requisitos denominados pela lei.
A lei também torna possível a realização de foro, ou seja, procedimentos jurídicos, em países estrangeiros, principalmente caso o contrato da franquia seja internacional. Para isso, é recomendável que os contratantes tenham um representante no país em que o foro do contrato está realizado.
Por falar nisso, o contrato também torna possível as franquias sejam internacionalizadas, sendo necessário haver traduções do contrato para línguas diferentes, especialmente em português e na língua nativa do país em que a franquia será expandida.
Outros detalhes sobre as leis de franquias
A lei de franquias também deixa claro que não há relações de consumo entre as partes do contrato da franquia, algo que ajuda a reduzir a quantidade de conflitos existente entre os franqueadores e os franqueados.
Como uma franquia consiste em um contrato em que ambas as partes são empresárias e não se aplicam ao código do consumidor, determinando assim que eles não possuem relações de consumo.
Uma alteração interessante que essa lei traz é o fato da possibilidade de locação do lugar onde o franqueador montará a sua franquia, colocando assim o franqueado como sublocador. Com isso, caso o franqueado saia do contrato, o ponto de locação passará a pertencer ao locador, que em muitos casos é o franqueador.
Além disso, é importante ressaltar que a lei também é levada em prática de forma jurídica, ou seja, podendo haver penalidades impostas sobre as partes do contrato caso haja infração das normas do contrato, ou caso haja prática dos seguintes detalhes: subordinação, onerosidade, habitualidade ou pessoalidade.
É de suma importância que ambas as partes do contrato conheçam muito bem as leis das franquias e suas normas, senão pode ser que o contrato acabe sendo cancelado além de várias penalidades que podem acabar sendo impostas nos franqueadores e franqueados.
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