Declaração anual do MEI de 2021 deve ser feita até dia 31/05

declaração anual mei

Encerrará no próximo dia 31 o prazo para que o MEI entregue a sua declaração de rendimentos anual, a DASN-Simei.

A Declaração Anual do MEI é um documento obrigatório para todos os microempreendedores individuais, ainda que não tenham tido faturamento no ano passado.

Segundo informações do portal de economia do UOL, apesar de o prazo já estar acabando, apenas três de cada dez microempreendedores individuais haviam entregado a declaração até o início do mês de maio.

declaração anual mei

As informações da arrecadação anual do MEI, assim como a maioria dos assuntos dos microempreendedores brasileiros, devem ser transmitidas por meio do antigo Portal do Empreendedor. Por lá o empreendedor deve encontra a opção de serviços e em seguida fazer a sua declaração anual.

Os empresários que atrasarem ou não entregarem a DASN-Simei nesse ano de 2021, terão que arcar com uma multa que pode ir de R$ 50 até 2% ao mês sobre os impostos não declarados.

As penalidades ainda chegam até uma possível negativação do negócio, levando-se em conta que enquanto a declaração não é entregue o empreendedor não consegue emitir a DAS-MEI. Lembrando que esse documento deve ser pago mensalmente e garante que o negócio está em dia com suas obrigações contábeis.

Em casos onde o empreendedor não entrega a declaração por dois anos consecutivos, o registro MEI é cancelado, fazendo com que o negócio deixe de operar formalmente.

Sendo assim, para evitar problemas com a Receita Federal e prejudicar o negócio, o melhor a fazer é realizar a declaração o quanto antes. Ela pode ser feita em pouco minutos e exige apenas que o empreendedor tenha registros de suas arrecadações, especialmente daqueles serviços onde foram necessários a emissão de notas fiscais.

Veja também

Qual a diferença entre a Declaração Anual do Mei e o Imposto de Renda?

Levando-se em conta que tanto a declaração anual do MEI quanto o Imposto de Renda 2021 tem seus envios encerrados no mesmo dia, é importante que o empreendedor não confunda esses dois documentos.

A principal diferença entre esses dois documentos e suas devidas entregas, é que, enquanto a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) precisa ser entregue por todos os microempreendedores individuais, independente de seus rendimentos em 2020, o Imposto de Renda só precisa ser entregue pelo empreendedor que se encaixa nos critérios obrigatórios desse tipo de declaração.

Quando o MEI precisa declarar também o Imposto de Renda?

A declaração do imposto de renda, diz respeito a pessoa física. Ou seja, o microempreendedor individual precisará enviar o documento sempre que o teto de seus rendimentos atingir o limite exigido pela Receita Federal.

Você consegue entender melhor esse e outros critérios para a declaração do IR 2021 nos tópicos a seguir.

Critérios para a declaração do IR 2021 pelo MEI

O microempreendedor individual precisará declarar o imposto se:

  • Teve rendimentos em 2020 que superaram o teto instituído pela Receita Federal de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Se ultrapassou os R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos, ou tributados direto na fonte;
  • Recebeu o Auxílio Emergencial em 2020, ou possui dependentes que receberam, e ultrapassou o teto de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis;
  • Até 31 de dezembro de 2020 tinha a posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  •  Até 31 de dezembro de 2020 teve receita com atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Em algum período de 2020 teve ganhos de capital em alienação de bens ou direitos, ou se realizou operação na bolsa de valores, mercadorias e outros;

No caso de o MEI, como pessoa física, se encaixar em qualquer um dos tópicos citados, ele, obrigatoriamente deverá fazer a declaração de imposto de renda.

Como calcular renda do MEI

Podem haver algumas dúvidas em relação ao cálculo da renda do MEI para a declaração do imposto de renda, afinal ela não tem ligação com o lucro ou a receita bruta do negócio.

Para fazer o cálculo o empreendedor precisa ter em mente que parte de sua receita como MEI é isenta de impostos. Isso depende muito do ramo de atividade do profissional. Por exemplo:

  • Para empreendedores do comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita anual é isenta de imposto;
  • Empreendedores do transporte de passageiros tem 16% de isenção anual;
  • Para os empreendedores de serviços é 32% o valor de isenção anual.

Sendo assim para o cálculo de renda do MEI precisa subtrair essas porcentagens sobre suas receitas anuais, além de retirar também o valor de suas despesas do ano anterior.

Sendo assim, a fórmula a ser utilizada no cálculo da receita do MEI é:

  • Renda MEI = Receita Bruta – Porcentagem de isenção – Despesas

Parece complicado? Então dê uma olhada no vídeo abaixo do Sebrae Talks que explica tudo sobre a declaração de imposto de renda para MEI.

Veja também: Nota fiscal MEI: tudo o que o microempreendedor individual precisa saber

Aline ResendeFormada em Marketing e pós-graduada em Língua Portuguesa e Literatura. Trabalha na área de comunicação como Social Media e Criadora de Conteúdo além de fazer trabalhos de atuação e locução para material publicitário.
Veja mais ›
Fechar