Como importar produtos do Paraguai para revender no Brasil

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Não é de hoje que os brasileiros viajam até o Paraguai atrás de mercadorias com preços mais atraentes para consumo próprio ou para revenda. Mas será que você sabe como importar produtos do Paraguai para revender legalmente no Brasil?

O mais comum entre pessoas que buscam produtos no país vizinho é que as compras sejam feitas no modo de “sacoleiro”. Dessa forma, o comprador tem chances de não precisar pagar os impostos alfandegários.

Apesar disso, para quem pensa em realizar essas importações para um negócio formal, pode não ser uma boa ideia tentar burlar o sistema tributário. Isso porque, quando se opera de forma legal, as garantias em relação aos produtos comprados e mesmo das licenças fiscais para o negócio são maiores.

Além disso, é bom ter em mente que, mesmo nas compras feitas como pessoa física de produtos para revender, caso o comprador seja parado na fronteira, pode ter que arcar com tributações além do que seriam o necessário se fizesse suas compras da forma correta.

Mas, então, como é que se importa do Paraguai de forma legal? Essa e outras respostas você acompanha nos tópicos a seguir.

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Como importar legalmente do Paraguai para revender no Brasil

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As importações legais do Paraguai para o Brasil, feitas por empresas que desejam revender produtos por aqui, devem acontecer por meio do RTU (Regime de Tributação Unificada). Esse documento é direcionado aos negócios enquadrados nos regimes do Simples Nacional, como é o caso do MEI, por exemplo.

A RTU é válida para importações com transporte terrestre que ocorrem entre a Ciudad del Leste e Foz do Iguaçu.

Apesar de o Regime de Tributação Unificada permitir as importações entre os dois países, é preciso ficar atento aos produtos que são proibidos de serem importados, como:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros;
  • Medicamentos;
  • Veículos e embarcações;
  • Armas e munições;
  • Fogos de artifício;
  • Explosivos;
  • Anabolizantes.

Quais os tributos para se importar legalmente do Paraguai

A RTU conta com o pagamento de alguns impostos que são justamente o que permitem a entrada legal das mercadorias no Brasil. E, apesar de eles existirem, em comparação com importações feitas da China ou dos Estados Unidos, a porcentagem é bem menor.

Com a RTU, o importador precisará arcar com uma taxa de 25% sobre o valor dos produtos e mais uma taxa de 7% de ICMS. Nas importações dos países citados no parágrafo anterior, essas tributações chegam a 60% ou mais.

É importante saber que as importações por meio da RTU não podem ultrapassar os R$ 110 mil por ano, tendo as seguintes limitações trimestrais:

  • Primeiro e segundo trimestre do ano: limite de R$ 18 mil em importações por trimestre;
  • Terceiro e quarto trimestre do ano: limite de R$ 37 mil em importações por trimestre.

Quem se encaixa e como habilitar a RTU?

Para poder usar o RTU, é necessário ser microempresa do Simples Nacional e realizar a solicitação de habilitação previamente junto à Secretaria da Receita Federal de Fiscalização Aduaneira.

Para o registro, o empreendedor deverá apresentar documentação que comprove sua situação de empresário do Simples Nacional e também deverá preencher um requerimento alegando seu interesse no RTU.

Quais os documentos exigidos para liberação das mercadorias na alfândega?

Mesmo em posse do RTU, ao chegar até a alfândega será necessária a apresentação de outros documentos para liberar a entrada dos produtos no país. Esses documentos são:

  • Fatura comercial;
  • Conhecimento de embarque;
  • Certificado de origem do produto (caso exigido);
  • Certificado fitossanitário (caso exigido).

Importações para pessoas físicas

Agora, se você é pessoa física e deseja saber como importar produtos para seu consumo próprio, a tramitação é muito menos burocrática.

A pessoa física tem direito a importar um equivalente a 500 dólares em mercadorias para uso próprio, sem taxação alfandegária. Esse limite passou a valer em 2020.

Dessa forma, é necessário que as compras tenham notas fiscais para a comprovação de que não ultrapassaram a quantia limite. Isso porque, em caso de ultrapassar, o comprador precisa pagar um extra de 50% sobre o valor excedente dos produtos para a fiscalização aduaneira.

E atenção para a dica: não se esqueça de ter uma cópia do seu RG sempre que for efetuar suas compras nas lojas paraguaias. Por lá, é necessária essa comprovação de identidade sempre que se faz uma compra acima de 100 dólares.

Fonte: Remessa Online

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Aline ResendeFormada em Marketing e pós-graduada em Língua Portuguesa e Literatura. Trabalha na área de comunicação como Social Media e Criadora de Conteúdo além de fazer trabalhos de atuação e locução para material publicitário.
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