Abrir o MEI é um procedimento razoavelmente simples já que a maior parte pode ser concluída pela internet. Da mesma forma, o cancelamento e baixa do CNPJ MEI também segue essas características simplificadas.
Muitas pessoas que acabam abrindo um CNPJ MEI percebem que talvez o mundo do empreendedorismo não seja para elas. Outro motivo para cancelar o MEI é quando o empreendedor passa a ter um faturamento anual que ultrapassa o teto de R$81 mil, e assim precisa ser encaixado em outra categoria de negócio.
Independente do motivo, a verdade é que cancelar o CNPJ MEI é simples, e falaremos mais sobre como proceder se essa for a intenção, nos parágrafos a seguir.
O que acontece ao cancelar o MEI?
Ao decidir cancelar o MEI, o empreendedor tem seu CNPJ extinto, ou seja, ele deixa de ter uma identidade de Pessoa Jurídica.
É importante saber que o processo de cancelamento do CNPJ MEI é irreversível, e depois de concluído o empreendedor não consegue recuperar o antigo número de registro de sua empresa. No entanto, isso não significa que você não pode abrir outro CNPJ MEI, é possível sim! Mas o número de registro será diferente!
Portanto, é bom ter bastante certeza antes de cancelar o seu MEI.
Há taxas a serem pagas para se cancelar o MEI?
A boa notícia para quem decide cancelar o MEI é que não é preciso arcar com nenhuma taxa para dar baixa na empresa.
Todo o processo de fechamento do MEI, assim como da abertura, é gratuito e pode ser realizado completamente online.
O único adendo em relação ao pagamento de alguma coisa é caso o empreendedor tenha deixado de pagar alguma DAS mensal referente a seu CNPJ.
Nesse caso, caso não acerte o pagamento antes de fazer o cancelamento do MEI, essa divida passa a constar no CPF de pessoa física do ex-MEI, o que pode resultar em negativação.
Assim, o melhor a ser feito antes de tomar uma decisão definitiva sobre o cancelamento do MEI é consultar o site do pgmei e ver se nenhum boleto mensal foi deixado para trás. Caso sim, o ideal é quitar toda e qualquer pendência e só depois encerrar o CNPJ.
Como cancelar o MEI: Passo a Passo
Agora, vamos a um passo a passo bastante simples de como fazer o cancelamento do seu CNPJ MEI.
- Primeiro, acesse o Portal do Empreendedor e na tela inicial selecione a opção “Já sou MEI”;
- Após essa seleção você será levada a uma tela repleta de opções onde deverá selecionar a que indica “Baixa da empresa”.
- Na nova página que irá abrir, clique na opção Selecionar Baixa;
- Agora você deverá efetuar login na sua conta Gov.br e depois disso, verifique se todos os dados do seu MEI estão corretos. Se estiverem, marque a opção Declaração de Baixa, em seguida clique em continuar.
- Por fim, você verá em tela uma confirmação de que a sua solicitação de baixa foi feita. Assim, primeiro você deve clicar em Emitir Certificado de Baixa para ter acesso ao documento que confirma o cancelamento do seu MEI. Em seguida, clique em Acessar DASN-SIMEI que é a opção na qual você transmitirá à Receita uma declaração em situação especial.
- Pronto, o seu MEI foi cancelado.
Enviar a DASN-SIMEI
No final do processo de cancelamento do MEI você deve ter visto que que foi possível acessar uma edição especial da DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial.
Esse documento precisará ser enviado à Receita a depender do momento em que o cancelamento do MEI foi realizado.
No caso, se a a baixa no MEI foi dada até o primeiro quadrimestre do ano, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês de junho.
Já se o cancelamento foi realizado em qualquer outro momento, a declaração precisa ser enviada até o último dia do mês posterior ao que foi feito o cancelamento. Exemplo: se foi cancelado em maio, a declaração deve ser enviada até o último dia de junho.
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