Circular de Oferta de Franquia (COF): entenda a IMPORTÂNCIA do documento antes de investir no franchising

Circular de Oferta de Franquia (COF) entenda a IMPORTÂNCIA do documento antes de investir no franchising

Antes de se tornar franqueado de qualquer marca, reconhecida ou em ascensão, é essencial que o empreendedor conheça todos os pontos da empresa que precisa considerar. E isso é feito por meio de uma análise profunda da Circular de Oferta de Franquia, conhecida como COF.

O modelo de negócio de franquias já é um dos mais populares no Brasil, pois dá a novos ou experientes empreendedores a oportunidade de iniciar um negócio com uma marca já conhecida.

Antes de se jogar de cabeça nesse mundo das franquias, no entanto, é preciso entender todas as etapas do processo de franqueamento.

COF é uma dessas etapas e a seguir nós explicamos todas as implicações e importância desse documento para o futuro franqueado.

O que é COF?

Circular de Oferta de Franquia (COF) entenda a IMPORTÂNCIA do documento antes de investir no franchising

Circular de Oferta de Franquia é o documento apresentado pela franqueadora ao interessado em se tornar um fraqueado, logo no início do contato entre as partes.

Esse é o documento mais importante a ser analisado pelo empreendedor, pois é nele onde estão descritas todas as informações essenciais que o ajudarão a decidir se embarca ou não em um contrato com a franqueadora.

Assim, na COF o interessado encontrará todas as informações referente aos custos de operação e instalação do negócio, assim como o histórico financeiro da franqueadora, a lista atualizada de franqueados, o perfil detalhado do que é esperado do franqueado, entre outras coisas.

A importância da análise cuidadosa da COF

Ao receber a Circular de Oferta de Franquia, o empreendedor tem um mínimo de 10 dias para analisar o documentos, e por sua vez, a proposta da franqueadora.

Assim, é importantíssimo que nesse período estabelecido, o futuro franqueado aja de forma estratégica e avalie muito bem:

Seu perfil em relação à empresa

A maioria das franqueadoras já dão uma prévia do perfil do franqueado antes mesmo da comunicação entre as duas partes.

Apesar disso, é na COF que o interessado em investir na franquia saberá exatamente o que é esperado dele, incluindo ações, formações, experiências, e poderá avaliar realmente se o negócio combina com seu perfil.

Pontos fortes e fracos da empresa

Com todas as informações da empresa expostas, incluindo questões de marketing e publicidade, compra de matéria prima e suporte prestado ao franqueado, o empreendedor deve avaliar os pontos fortes e fracos da franquia.

Assim, preferencialmente junto a um advogado, é necessário “pesar” essas duas listas, avaliando se os prós da empresa apresentam uma vantagem superior aos contras.

Detalhamento de custos

É apenas na COF que o empreendedor terá acessos a todos os custos envolvidos para abrir, e especialmente, manter sua filial aberta.

Antes disso, as empresas oferecem apenas uma base prevista de investimentos e faturamentos, mas sem detalhar exatamente os valores.

Portanto, esse é o item que responderá, sem sombra de dúvidas, se esse é o negócio ideal para você investir, e por isso é essencial destrinchá-lo ao lado de um advogado, ou contador.

O que vem depois da COF?

Após avaliada em detalhes a oferta da empresa, em caso de o empreendedor decidir que enfim irá realmente embarcar nessa “sociedade” com a franqueadora, chega o momento de assinar o pré-contrato de franquia.

Esse documento é o primeiro passo para a formalização da sociedade entre as partes, pois apresenta os principais requisitos do acordo de franqueamento.

Além disso, esse documento serve como prova de que todos os processos, custos e e outras questões referentes ao negócio ficaram esclarecidas para o empreendedor.

Assim, tenha certeza de que realmente esse é o negócio certo para você pois apesar de ter “pré” no nome, em caso de desistência de negócio por uma das partes, a outra pode reclamar judicialmente para que o pré-contrato seja entendido como definitivo. 

Com isso, uma ação judicial pode acabar obrigando o desistente a pagar todas as multas decorridas da não cumprimento do contrato.

Portanto, analise tudo com muito cuidado, e só assine acordo caso tenha certeza plena de que a franquia em questão é o melhor negócio para você.

CONFIRA Também:

Franquia x Negócio Próprio: COMO escolher qual o empreendimento CERTO para você

Aline ResendeFormada em Marketing e pós-graduada em Língua Portuguesa e Literatura. Trabalha na área de comunicação como Social Media e Criadora de Conteúdo além de fazer trabalhos de atuação e locução para material publicitário.
Veja mais ›
Fechar