Uma dúvida recorrente entre microempreendedores individuais (MEIs) é a obrigatoriedade de declarar anualmente o imposto de renda.
Nesse sentido, a legislação é clara: o MEI precisa fazer a declaração, uma vez que esse contribuinte também é pessoa física, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica (CNPJ).
É uma confusão comum porque muitas vezes consideramos a pessoa física e a jurídica do MEI como uma pessoa só, o que não é o caso. Inclusive, fique ligado para os prazos do IRPF 2023, cujo período para entrega de declarações deve começar dentro de alguns meses.
Declaração de IR enquanto MEI
A declaração é obrigatória caso preencha os requisitos da Receita Federal.
O mais importante deles diz respeito aos rendimentos tributáveis: caso sejam iguais ou superiores a R$ 28.559,70 no ano a ser declarado, a entrega de relatório e tributação é compulsória.
Na prática, um faturamento igual ou superior a R$ 2.379,98 por mês, na média, entra na faixa de não-isenção do imposto de renda. Fique atento aos critérios de cada ano para ter certeza se precisa declarar como pessoa física ou não.
Na modalidade de pessoa jurídica, o MEI precisa preencher e enviar ao Fisco a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como a Declaração Anual do MEI.
O microempreendedor individual é obrigado a enviar essa declaração relativa ao CNPJ todos os anos, entre janeiro e maio de cada período.
Como funciona a declaração de IR do MEI
O cidadão na condição de pessoa física deve adicionar na declaração os ganhos e os gastos que teve no ano, bem como o faturamento distribuído da pessoa jurídica (MEI) para a pessoa física, isto é, o lucro pago pela empresa ao seu proprietário.
No aplicativo licenciado da Receita Federal, essas informações precisam ser colocadas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que parte do valor obtido pelo MEI é isento de tributação.
Para você não sair prejudicado sendo super-tributado, é fundamental entender como funciona a base de cálculo do Imposto de Renda.
Como fazer o Cálculo do Imposto de Renda MEI
Ainda que tenha uma certa porcentagem de isenção sobre os rendimentos, o MEI não está totalmente livre de tributações adicionais. Para descobrir quanto você irá pagar de IR, faça o seguinte;
- Some todos os valores de rendimentos do MEI no ano e depois diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros;
- Conforme o ramo de atuação da microempresa, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
- Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
- O resultado será a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Ao final, com as informações corretas em mãos, basta completar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, e prestar contas com a instituição.
Fazendo a declaração
Os rendimentos do MEI são declarados em fichas específicas dentro do programa. Primeiro, o percentual isento do lucro deve ser colocado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Siga o passo a passo dentro do aplicativo:
- Clique em “Novo”.
- Escolha a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI nos campos da “fonte pagadora”.
- Inclua o valor da parcela isenta do lucro e clique em “Ok”.
A renda sujeita a tributo deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Siga o passo a passo:
- Clique em “Novo”.
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
- Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
- Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado. O valor total você encontra na declaração anual transmitida do MEI, já que ele é calculado automaticamente na emissão do documento.
- Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.
O programa do Imposto de Renda é imprescindível para a correta declaração de bens e rendimentos dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Fique atento às datas!