Boa parte da população brasileira tem se tornado um Microempreendedor Individual – MEI, e é necessário estar atento às novas regras da aposentadoria! Elas são diferentes de quando você é registrado com carteira.
Se você é uma dessas pessoas que trabalhavam com carteira assinada e decidiu se tornar microempreendedor individual – MEI, veja a seguir como funcionam as regras da aposentadoria para a categoria.
Regras para aposentadoria MEI
Se formalizar como MEI traz diversos benefícios, como acesso ao auxílio doença, auxílio maternidade e os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria.
Acontece que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando se era registrado com carteira, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço é preciso pagar complementação mensal de 15% do salário mínimo – atualmente R$ 181,80.
Todo MEI deve fazer o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade. Hoje, o valor varia de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa do DAS MEI garante a formalização dos profissionais e o acesso a benefícios assistenciais, ele também condiciona a aposentadoria à idade mínima, que está em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
O trabalhador de carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, mas para o MEI, é preciso fazer a complementação.
A complementação de 15% do salário mínimo ao INSS garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário maternidade. É importante ressaltar que é preciso fazer o pagamento adicional além dos 5%.
Ao fazer a complementação, o profissional pode contabilizar os anos registrados e também o período como MEI para se aposentar por tempo de contribuição, além de ter direito a um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior.
Fazer apenas o pagamento do DAS MEI garante apenas o benefício de um salário mínimo na aposentadoria. Portanto, antes de se decidir é preciso fazer um planejamento previdenciário. Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição.
A melhor opção é contratar um advogado de confiança para fazer um estudo por trás da contribuição já realizada como celetista – trabalhador com carteira assinada, e a melhor forma de prosseguir para garantir uma boa aposentadoria.
Por isso, fique atento aos anos de contribuição já realizados e qual a melhor maneira de se prosseguir para ter a aposentadoria desejada.