Trata-se de um arranjo comercial onde o pagamento é realizado antecipadamente, mas a entrega do bem ou serviço é adiada para um momento posterior.
Esse modelo de transação requer um entendimento claro dos processos envolvidos, especialmente em relação à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), para que aconteça de forma eficaz.
Entenda o que é “Venda para entrega futura”
A modalidade de venda para entrega futura se refere àquelas transações onde o pagamento é processado no momento da compra. O produto, no entanto, permanece no estoque do vendedor até um momento acordado para a entrega.
Mas é importante destacar que o produto já deve estar no estoque para caracterizar esse tipo de venda. Caso a mercadoria não esteja disponível em estoque, a operação correta para essa situação é faturamento antecipado.
A venda para entrega futura é especialmente útil em casos onde o comprador não necessita de posse imediata da mercadoria, permitindo uma gestão de estoque e fluxo de caixa mais eficiente para o vendedor.
Como fazer uma venda para entrega futura?
Para efetuar uma venda para entrega futura, o vendedor possui algumas opções. Uma opção é emitir a nota fiscal no momento da entrega do produto, realizar uma nota fiscal de simples faturamento sem a especificação dos impostos.
O vendedor também pode emitir uma NF-e de faturamento apenas com o destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), antecipando este imposto enquanto o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é destacado.
A escolha do procedimento dependerá da política do negócio e da regulamentação aplicável.
Emissão de NF-e é diferente na venda para entrega futura
O processo de emissão de NF-e para vendas futuras geralmente implica na geração de duas notas fiscais distintas: uma para o faturamento e outra para a entrega do produto.
Cada etapa possui suas especificidades e necessidades de informação, que variam de acordo com a legislação estadual vigente.
Como emitir a NF-e de faturamento
Na fase de faturamento, a NF-e deve ser emitida no ato da venda. Esta nota não deve destacar o ICMS, mas pode incluir o IPI se houver intenção de antecipar o recolhimento deste imposto.
Veja as informações que devem constar na nota:
- Se usa o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.922 para operações dentro do mesmo estado e 6.922 para transações interestaduais
- A descrição do CFOP deve informar especificamente que é uma venda para entrega futura.
- É importante não preencher informações relacionadas à base de cálculo do ICMS e ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).
- Se for do Simples Nacional, use o código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) “900-outros”; mas se for do Lucro Real ou Presumido, use o “CST 041 – Não tributada”.
- Caso haja reajuste no valor da mercadoria antes da entrega, uma nota fiscal complementar deve ser emitida.
Como emitir a NF-e de entrega
Quando é chegada a hora de realizar a entrega física do produto, uma nova NF-e deve ser emitida. Esta nota deve sempre incluir a informação detalhada do ICMS, respeitando a tributação específica do item vendido.
- Na seção de “Natureza da operação”, a origem da venda deve ser claramente indicada como encomenda para entrega futura.
- Para o CFOP, os códigos 5116 para vendas internas ou 6116 para vendas interestaduais devem ser utilizados, ajustando para 5117 ou 6117 em casos de vendas de produtos de terceiros.
- Acerte na classificação tributária usando “000” para produtos nacionais tributados, “99” para outras saídas de IPI e “01” para PIS/Cofins com alíquota tributável básica.
Em caso de dúvidas sobre esse tipo de venda, veja mais informações sobre.
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