Para muitos empreendedores e indivíduos, enviar encomendas pelo correio é uma rotina comum. No entanto, você sabe o que é e como fazer uma declaração de conteúdo dos correios?
Esse documento é essencial e pode ser a diferença entre um envio bem-sucedido e problemas logísticos. Vamos nos aprofundar nesse tópico e desmistificar o processo para você.
O que é a declaração de conteúdo dos correios?
A declaração de conteúdo é um documento que detalha os itens presentes em uma encomenda. Trata-se de uma alternativa à nota fiscal em certas circunstâncias, principalmente em cenários de e-commerce onde ocorrem trocas, devoluções ou envios de microempreendedores individuais (MEIs) para pessoas físicas.
A essência deste documento é listar de maneira transparente os produtos que estão sendo transportados, suas quantidades, valores e outros detalhes pertinentes.
Além disso, é fundamental ressaltar que, desde 2018, os Correios requerem a apresentação da nota fiscal ou, na sua ausência, da declaração de conteúdo. Esta medida foi adotada para combater o comércio ilegal, a sonegação fiscal e, consequentemente, garantir a transparência nas operações de transporte.
Para que serve esse documento?
A declaração de conteúdo não é apenas uma formalidade. Ela desempenha um papel crítico no envio de mercadorias, principalmente em cenários sem nota fiscal. Uma de suas principais funções é assegurar que os produtos enviados sejam legítimos e não estejam relacionados a atividades ilícitas.
Ao transportar itens entre estados ou municípios no Brasil, é obrigatório apresentar ou a nota fiscal ou a declaração de conteúdo. Sem um desses documentos, a encomenda não será transportada.
Esse rigor é fundamental para garantir a procedência dos produtos, promover a segurança nas transações e facilitar a fiscalização tributária, combatendo práticas como sonegação e comércio ilegal.
Quem pode e deve fazer essa declaração?
Tanto pessoas físicas quanto MEIs que não emitem nota fiscal devem fazer uso da declaração de conteúdo. Se você é uma pessoa física e está enviando uma encomenda, mesmo que não seja uma venda, deve usar essa declaração.
Já os MEIs deverão usá-la sempre que não emitirem nota fiscal. Em contrapartida, empresas ou pessoas jurídicas sempre emitirão nota fiscal, dispensando assim a necessidade da declaração.
Além disso, é relevante destacar que cada transportadora tem suas próprias regras. Por exemplo, a Azul Cargo Express e a Buslog aceitam a declaração, enquanto a LATAM Cargo pode ter restrições baseadas na unidade. Portanto, vale sempre verificar a política individual de cada empresa.
Quais informações devem estar presentes no documento?
Preencha a declaração de conteúdo com atenção, de forma a especificar claramente as informações do remetente e do destinatário. Além disso, você deve identificar os itens transportados, incluindo sua descrição, quantidade, valor e peso.
Outro ponto crucial é a assinatura do documento, atestando a responsabilidade e conformidade do remetente em relação ao conteúdo da encomenda. Vale ressaltar que o modelo padrão da declaração está disponível para download no site dos Correios, em formatos Word ou PDF.
Como fazer uma declaração de conteúdo dos correios?
Fazer uma declaração de conteúdo é um processo simples e direto. Comece baixando o modelo editável oferecido pelos Correios. Após preencher as informações do remetente, destinatário, e detalhar os produtos com suas quantidades e valores, assine o termo de responsabilidade.
A declaração deve ser fixada externamente na encomenda, de preferência dentro de um saco plástico (como um saco canguru) para protegê-la contra danos. Dobre a folha de forma que os dados do remetente e do destinatário estejam visíveis. Por fim, envie sua encomenda com a tranquilidade de que tudo foi feito corretamente.
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