Uma vez adiada a obrigatoriedade da emissão da nova nota fiscal, os microempreendedores individuais têm mais tempo para se adaptar às mudanças. Assim, não há momento melhor para sanar todas as dúvidas sobre a nova Nota Fiscal de MEI do que agora.
Afinal, com a mudança surgem muitas perguntas chave para quem atua neste modelo. E não à toa, pois nunca se sabe quais pontos serão afetados.
No entanto, como veremos, tudo é mais simples do que parece. Na verdade, por mais que assuste de início, este novo formato vem para deixar as coisas mais simples e melhores no longo prazo.
5 dúvidas sobre a nova Nota Fiscal de MEI
1 – Por onde será emitida a nova Nota Fiscal de MEI?
Ao contrário de como é feito hoje, onde cada profissional emite a nota fiscal no portal de seu município, o objetivo da NFS-e Nacional é disponibilizar um sistema único e padronizado para isso.
Assim sendo, com este novo formato o MEI deverá acessar o Portal de Gestão NFS-e para efetuar a emissão. Apesar de ser um sistema diferente, ele será único para todo o território nacional uma vez que a obrigatoriedade de seu uso entrar em vigor.
Apesar disso, já é possível usar o Portal para emitir suas notas fiscais. Para isto basta efetuar o login no link disponibilizado, solicitar a emissão de NFS-e e preencher os campos solicitados, assim como é feito hoje em dia na maioria dos sistemas municipais.
2 – Porque será feita a implementação da nova Nota Fiscal de MEI?
Os principais objetivos por trás da implementação deste novo formato de NFS-e são a padronização, organização e controle.
Padronização pois, hoje, cada portal municipal funciona de forma independente, com suas particularidades e formatos de nota fiscal. Apesar de ser um sistema que vem funcionando, tamanha variação gera algumas complicações.
No ponto de organização e controle, o plano é manter todas as informações referentes à coleta de impostos de fácil acesso e vistoria pela Receita Federal.
Dessa maneira, ao instituir um sistema único e padronizado, sob controle direto da federação – por isso NFS-e Nacional – a Receita Federal pode saber exatamente os valores coletados em impostos pelo município.
Isso reflete no repasse de verbas, que pode ser feito com mais agilidade e exatidão.
Além disso, com um portal único associado diretamente ao órgão responsável, evita-se erros na transferência de informação entre município e federação. Isto evita fraudes, erros e a transferência de informações erradas de qualquer sorte.
3 – Haverão novas taxas na nova NFS-e de MEI?
Não, nenhuma taxa nova ou diferente será associada à emissão da nova NFS-E Nacional ou ao uso do Portal de Gestão. Todos os impostos, ou isenção deles, sob os serviços prestados se manterão os mesmos.
4 – Será obrigatório o Certificado Digital para emitir a nova Nota Fiscal de MEI?
Até então não está prevista a implementação da obrigatoriedade de um Certificado Digital para emissão da nova NFS-e Nacional. Todo o procedimento pelo Portal de Gestão poderá ser feito através de um login com o CNPJ do MEI.
O que há no portal é a possibilidade de efetuar login com seu Certificado Digital, caso já o tenha. Isto garante praticidade e segurança para quem opta por ele, mas de forma alguma torna a compra de um obrigatóroia.
Um Certificado Digital é uma assinatura virtual que assegura a identidade de quem a utiliza. Ela pode ser gerada para pessoa física ou jurídica e é utilizada para fazer login em sistemas oficiais, assinar contratos e documentos online, até assinar e-mails e comunicados.
Para solicitar um certificado digital para você ou sua empresa basta entrar em contato com uma certificadora autorizada.
5 – Quando será obrigatória a emissão da nova NFS-e de MEI?
Prevista desde 2006, a implementação de uma NFS-e Nacional padronizada se tornou realidade apenas nos últimos anos.
Sua obrigatoriedade para MEIs se dará a partir do dia 1 de setembro de 2023. Antes prevista para início de abril deste mesmo ano, a decisão de adiar a medida foi tomada para dar mais tempo para os profissionais se familiarizarem com a mudança.