Ao iniciar um negócio como microempreendedor individual (MEI) pode chegar um momento em que o empresário identifique que precisa de ajuda para tocar o negócio, dessa forma, surge a necessidades de contratar um funcionário. Mas, sendo MEI, como esse trâmite funciona?
Ao optar pelo regime MEI, o empreendedor tem direito de contratar até 1 funcionário, o qual deve ser amparado por todas as leis trabalhistas vigentes no país. Porém, há certas coisas que o empreendedor precisará ficar atento para não acabar encontrando problemas com a lei.
A seguir nós esclareceremos as principais dúvidas em relação a contratação de funcionário pelo MEI.
Quais são as regras para que o MEI possa contratar um funcionário?
De modo geral, o funcionário do MEI tem garantidos todos os direitos trabalhista previstos pela CLT.
Dessa forma, é necessário que o empreendedor cumpra com todas as leis para que sua experiência como patrão não acabe gerando dores de cabeça como processos trabalhistas.
Dessa forma, é bom saber que o funcionário do MEI:
- Precisa ter mais de 16 anos;
- Deve receber a partir de um salário mínimo ou o piso vigente de sua categoria;
- Deve ter a carteira de trabalho assinada;
- Tem direito à férias, vale-transporte, 13º salário, e etc.;
- Deve bater ponto e não pode trabalhar mais que 44 horas semanais sem receber hora-extra.
Quais os documentos necessários para a contratação de funcionário?
Assim como o MEI não precisa de um contador para ajudá-lo a controlar o negócio, ele também não precisa de um profissional para realizar a contratação de um funcionário.
Todo o processo de contratação pode ser feito pelo próprio empreendedor, de maneira completamente online.
Para isso, o MEI deve solicitar ao seu contratado os seguintes documentos:
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certificado de Reservista (para homens acima de 18 anos);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento de filhos até 21 anos, ou, em caso de necessidades especiais, de qualquer idade;
- Atestado Médico Admissional;
- Termo de opção ou não pelo recebimento de vale-transporte.
Como prosseguir após o recebimento dos documentos?
A maior parte dos trâmites de contratação e gerenciamento burocrático do funcionário do MEI, será realizado através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdênciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial.
Dessa forma, após receber todos os documentos solicitados do funcionário, a primeira coisa que o microempreendedor precisa fazer é cadastrar seu empregado no eSocial.
Você confere um passo a passo simples de como fazer isso no video abaixo:
O eSocial será utilizado todos os meses pelo empreendedor, pois é por esse sistema que será elaborada a folha de pagamento do funcionário e também por onde é emitida a guia de pagamento referente ao INSS e FGTS.
Após o cadastro do empregado, o MEI também deverá colocar a anotação de contratação do empregado na CTPS (Carteira de Trabalho) Digital do empregado.
Por último, não é obrigatório, mas redigir um contrato de trabalho com todas as informações sobre o modelo de trabalho do funcionário (horários, salários e etc.), é sempre uma seguridade a mais para ambas as partes.
Quanto custa para o MEI contratar um funcionário?
Além do salário pago ao funcionário, o MEI também precisa considerar que, ao ter um empregado precisará arcar com alguns encargos relativos à contratação.
O microempreendedor individual terá 11% de encargos sobre o salário mínimo ou piso que deverá ao funcionário. Essa porcentagem é referente a:
- 8% de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
- 3% do INSS
Para além disso, no entanto, o empreendedor também precisará arcar com custos de previsão do 13º salário, das férias e também da multa por rescisão.
Considerando para o cálculo o custo atual do salário mínimo de R$1.320, esses encargos mensais seriam:
- 9,25% de 13º salário;
- 12,33% de Férias;
- 3,20% de multa rescisória.
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