Ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas vantagens, porém, algumas dúvidas podem surgir a respeito dos benefícios de 13º salário e férias, que são comumente encontrados em trabalhos com regime CLT.
Se você é MEI e está em dúvida em relação ao 13º salário e férias, acompanhe! A seguir explicaremos tudo!
MEI: Saiba se você tem direito a 13º salário e férias
O Microempreendedor Individual – MEI, recebe tratamentos diferentes do Governo Federal em relação aos demais trabalhadores. O regime de atuação dessa categoria, bem como os benefícios e deveres, são diferentes de quem trabalha através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em geral, o MEI não é considerado um trabalhador e sim um empreendedor. Por isso, ele não tem direito a receber o 13º salário e as férias. Isso ocorre pois não existe qualquer tipo de vínculo empregatício nesse caso, se trata de um empreendimento. Além deles, o microempreendedor também não tem direito ao seguro desemprego.
Em contrapartida, o MEI possui diversos outros benefícios – similares ao de qualquer trabalhador. São eles:
- Auxílio maternidade para as mulheres que engravidarem;
- Auxílio doença em caso de enfermidades ou acidentes;
- Aposentadoria, devido à contribuição mensal junto ao INSS;
- Isenção de impostos federais como PIS, CSLL, IR, IPI e Cofins;
- Emissão de notas fiscais físicas e eletrônicas;
- Taxas de juros baixas na contratação de crédito em instituições financeiras e bancos;
- Contratação de um funcionário.
O que é MEI
A princípio, o MEI é um modelo de trabalho que compõe diversas atividades autônomas. Quando uma pessoa se formalizar como microempreendedor, deve pagar mensalmente uma guia mensal, chamada de DAS MEI, o valor fará com que você tenha direito aos benefícios citados acima.
O empreendedor que se torna MEI não pode ter um rendimento maior que R$ 81 mil ao ano. O microempreendedor não é considerado um trabalhador, e sim empreendedor.
Esse modelo simplificado de empresa foi criado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos, e costuma ser utilizado por quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Quando se vira MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado de Simples Nacional.
Pode ser MEI aquele que atenda alguns requisitos básicos como:
- Não formar sociedade de qualquer tipo;
- Já não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa;
- Ter, no máximo, um empregado contratado;
- Identificar corretamente o ramo de atuação, e que seja permitido na condição da categoria;
- Ter faturamento máximo anual de R$ 81 mil por ano.