Afinal, MEI precisa declarar o IR? Saiba as regras e não caia em ciladas

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Uma dúvida recorrente entre microempreendedores individuais (MEIs) é a obrigatoriedade de declarar anualmente o imposto de renda.

Nesse sentido, a legislação é clara: o MEI precisa fazer a declaração, uma vez que esse contribuinte também é pessoa física, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica (CNPJ).

É uma confusão comum porque muitas vezes consideramos a pessoa física e a jurídica do MEI como uma pessoa só, o que não é o caso. Inclusive, fique ligado para os prazos do IRPF 2023, cujo período para entrega de declarações deve começar dentro de alguns meses.

Declaração de IR enquanto MEI

A declaração é obrigatória caso preencha os requisitos da Receita Federal.

O mais importante deles diz respeito aos rendimentos tributáveis: caso sejam iguais ou superiores a R$ 28.559,70 no ano a ser declarado, a entrega de relatório e tributação é compulsória.

Na prática, um faturamento igual ou superior a R$ 2.379,98 por mês, na média, entra na faixa de não-isenção do imposto de renda. Fique atento aos critérios de cada ano para ter certeza se precisa declarar como pessoa física ou não. 

Na modalidade de pessoa jurídica, o MEI precisa preencher e enviar ao Fisco a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como a Declaração Anual do MEI. 

O microempreendedor individual é obrigado a enviar essa declaração relativa ao CNPJ todos os anos, entre janeiro e maio de cada período.

Como funciona a declaração de IR do MEI

O cidadão na condição de pessoa física deve adicionar na declaração os ganhos e os gastos que teve no ano, bem como o faturamento distribuído da pessoa jurídica (MEI) para a pessoa física, isto é, o lucro pago pela empresa ao seu proprietário.

No aplicativo licenciado da Receita Federal, essas informações precisam ser colocadas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que parte do valor obtido pelo MEI é isento de tributação. 

Para você não sair prejudicado sendo super-tributado, é fundamental entender como funciona a base de cálculo do Imposto de Renda.

Como fazer o Cálculo do Imposto de Renda MEI

Ainda que tenha uma certa porcentagem de isenção sobre os rendimentos, o MEI não está totalmente livre de tributações adicionais. Para descobrir quanto você irá pagar de IR, faça o seguinte;

  1. Some todos os valores de rendimentos do MEI no ano e depois diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros;
  2. Conforme o ramo de atuação da microempresa, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
    1. 8% para indústria, transporte de carga e comércios;
    2. 16% para transporte de passageiros;
    3. 32% para serviços em geral.
  1. Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
  2. O resultado será a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Ao final, com as informações corretas em mãos, basta completar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, e prestar contas com a instituição.

Fazendo a declaração

Os rendimentos do MEI são declarados em fichas específicas dentro do programa. Primeiro, o percentual isento do lucro deve ser colocado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Siga o passo a passo dentro do aplicativo:

  1. Clique em “Novo”.
  2. Escolha a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
  3. Informe o CNPJ e o nome do seu MEI nos campos da “fonte pagadora”.
  4. Inclua o valor da parcela isenta do lucro e clique em “Ok”.

A renda sujeita a tributo deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Siga o passo a passo:

  1. Clique em “Novo”.
  2. Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
  3. Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
  4. Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado. O valor total você encontra na declaração anual transmitida do MEI, já que ele é calculado automaticamente na emissão do documento.
  5. Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.

O programa do Imposto de Renda é imprescindível para a correta declaração de bens e rendimentos dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Fique atento às datas!

Flavio CarvalhoGestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.
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