Momento crítico de pandemia e desemprego podem ser os principais fatores de aumento de cadastro de MEI nos últimos 5 meses.
Um levantamento realizado pelo SEBRAE entre março e agosto deste ano, apontou que houve um aumento de 0,8% nos registros no Simples Nacional em relação ao mesmo período do ano passado. Desses, 87% foi de cadastros de novos MEI totalizando quase 43 mil microempreendedores a mais do que no ano de 2019
Os outros negócios levantados pelo SEBRAE nesse mesmo período se dividiram entre Micro e Pequenas empresas.
Apesar disso, especialistas do SEBRAE e do Serasa Experian, acreditam que esse crescimento está mais relacionado ao aumento do desemprego do que a uma vocação empreendedora dos novos empresários.
“Normalmente as pessoas que empreendem em razão do desemprego não se preparam adequadamente e têm um sério risco de atravessar problemas na administração do negócio no futuro”, segundo o presidente do SEBRAE Carlos Melles.
A afirmação é condizente com dados do IBGE que avaliou que entre maio e agosto deste ano o número de desemprego no país cresceu 31,2%. Esse aumento está atrelado aos inúmeros fechamentos de empresas e demissões em massa que aconteceram durante a pandemia.
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A outra afirmação em relação a falta de preparação dos novos empreendedores também é real. Isso porque, segundo o IBGE em pesquisa divulgada em outubro de 2019, 21% da empresas não sobrevive ao primeiro ano após a abertura e 50% não passam dos quatro anos de atividade.
Esses dados podem estar relacionados, entre outras coisas, ao despreparo dos novos empreendedores que acabam não se planejando como deveriam antes de iniciarem seus negócios.
“Não é que o Brasil da noite para o dia se tornou um celeiro de empreendedorismo. O que temos percebido há uns quatro anos é uma crescente abertura de novas empresas por pessoas que, pela dificuldade de encontrar emprego no mercado de trabalho, viram empreendedores, sem vocação. É o que chamamos de empreendedorismo de necessidade.” afirma o economista-chefe da Serasa Experian, Luiz Rabi.
Segundo dados do GEM (Global Entrepreneurship Monitor) o Brasil está no top 10 de países onde o desemprego é fator principal na decisão de abertura de novas empresas.
Dispensa de Alvará para Microempreendedor
Outro agente motivador para o cadastro de novos MEI pode ser a diminuição burocrática necessária para a abertura de microempresas.
Em agosto foi aprovada pelo CGSIM a regra que dispensa o microempreendedor da necessidade de obter um alvará de funcionamento. Essa medida entrou em vigor no último dia 01 de setembro e garante que as verificações para dispensa da microempresa continuem sendo realizadas. Contudo, o profissional não precisa mais aguardar a visita de agentes públicos para iniciar suas atividades profissionais.
Essa determinação, segundo o Ministério da Economia, está relacionada a Lei de Liberdade Econômica, de setembro de 2019. Essa lei pretende tornar as tramitações burocráticas de empresas por todo o país mais simples e incentivar a abertura de novos negócios.
Para os empreendedores que desejam formalizar seus negócios já com o documento de dispensa, basta realizar a inscrição no Portal do Empreendedor. Após o cadastro no MEI, o candidato deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade. Em seguida o documento será emitido eletronicamente. Após esse processo, o microempreendedor já está livre para iniciar suas atividades.
O que é o microempreendedor individual? MEI
O MEI foi criado em 2008 como medida de formalização simplificada dos profissionais autônomos ou pequenos negócios. Entre as facilidades desse registro, é que todo o cadastro de novos MEI é realizado de forma eletrônica.
O empreendedor precisa apenas entrar no site do Simples Nacional, criar uma conta gov.br e depois, munido de documentos, realizar o registro de seu negócio. Se tudo ocorrer de forma correta, é possível receber o número de CNPJ no mesmo dia.
Esse tipo de pessoa jurídica permite que os negócios tenham um funcionário registrado e faturamento de até 81 mil reais anuais. Além disso, a formalização garante que o empreendedor emita notas fiscais e tenha cobertura do INSS como aposentadoria, auxílio maternidade entre outros.