Conhecer os tipos de empresa e suas diferenças é o passo primeiro para empreendedores que desejam iniciar suas jornadas. Aqui separamos as principais modalidades, e suas características, confira.
Por definição, empresa é toda organização econômica, comercial e civil, criada com perspectiva de explorar e atender determinados segmentos do mercado. Visa lucros para poder se manter e se expandir.
Assim nasce o termo Pessoa Jurídica, que entre outras palavras significa uma sociedade reconhecida legalmente, e com determinadas obrigações.
Pelo fato de existirem naturezas diferentes de Pessoas Jurídicas (empresas), é necessária uma tipologia, assim conseguimos compreender seus limites legais. Vejamos os modelos disponíveis no Brasil.
MEI – Microempreendedor Individual
Atualmente o MEI é o melhor ponto de partida para empreendedores que sonham montar seu próprio negócio. Esse tipo de empresa se caracteriza pelo registro de um empresário, que age por conta própria em diferentes modalidades comerciais.
A ideia é o negociante que trabalha na informalidade, registre seu negócio e tenha acesso a benefícios como:
- Direito aos serviços de previdência social;
- Abertura de conta bancárias;
- Tarifas menores de impostos;
- Emissão de notas fiscais;
- Possibilidade de fornecer serviços e produtos a outras empresas.
A inscrição é bem simples, a pessoa interessada poderá fazer tudo online. Para fazer veja o tutorial de como se cadastrar no MEI.
EI – Empresário Individual
Esse tipo de empresa é um passo posterior ao MEI. O empresário poderá continuar com seu negócio, sozinho, porém, terá tributação diferenciada, pois estará acima do limite de faturamento do MEI.
É a diferença básica entre o Empresário Individual do MEI: faturamento. O limite do faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 (anuais); ultrapassando esse valor obrigatoriamente a empresa segue é considerada EI.
No EI a empresa pode se registra em qualquer atividade econômica, no MEI isto é limitado.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É outro tipo de empresa que pode ter apenas 1 proprietário, porém é necessário ter um capital líquido de até 100 vezes o salário mínimo vigente. É um formato escolhido por pessoas que já tem certo patrimônio, e querem preserva-lo, mantendo longe de possíveis questões judiciais, por exemplo.
Sociedade Limitada – LTDA
Formato de negócio no qual 2 sócios se unem para montar uma empresa. Os dois investem valor igual na sociedade, que podem ser modificados durante o tempo. Ao sócio aqui é permitido aumentar sua cota, para poder ter seu pró-labore reajustado, por exemplo.
Sociedade Anônima – S.A.
Tipo de empresa que permite vários sócios-acionistas, que pode ou não ter natureza comercial. Tem 2 categorias:
- Sociedade Anônima Aberta;
- Sociedade Anônima Fechada.
Normalmente a S.A. é o passo seguinte de LTDAs que crescem, e precisam de mais capital para continuarem expandido. Uma parte da cota dos sócios e dividida, e novos parceiros compram para ajuda nos caminhos que o novo grupo seguirá.
Cooperativa
Aqui pode ser um grupo de empresas do mesmo segmento se juntam para se fortalecer no mercado. Existem uma série de exigências, por exemplo:
- A criação de um estatuto que definirá direitos e deveres;
- O valor mínimo de quotas;
- O Capital Social;
- Documentação completa de todas as empresas que participarão da cooperativa.
Muitos produtores rurais pequenos e médios optam por essa modalidade, para concorrer com grandes latifundiários.
Consorcio simples
Uma forma que empresas têm de se unir por períodos de curta duração, afim de aumentar suas chances de entrar numa concorrência (licitações públicas, por exemplo). Esse modo é restrito apenas para microempresas optantes pelo Simples Nacional.
Esse modelo de parceria é bastante usado no setor de construção civil.
Outros tipos de empresas
Outros formatos de empresas no país que são menos conhecidos:
- Estabelecimento de Sociedade Estrangeira;
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade me comandita simples;
- Sociedade em comandita por ações;
- Consórcio de sociedades;
- Grupo de sociedades;
- Sociedade economia mista;
- Empresa pública.
Verificar a legislação é fundamental
É sempre importante conferir toda legislação que suporta cada uma desses tipos de empresa. criar uma empresa no Brasil é reconhecidamente um processo demorado, e cuidadoso.
Primeiro seguirá a junta comercial, que depois dará o aval para efetivar a inscrição na Receita Federal. Dependo do setor ainda serão solicitadas licenças de funcionamento (Anvisa, Ibama, Bombeiros, etc.).
E só depois de tudo pronto, é que a empresa poderá começar seus trabalhos. Então é essencial conhecer bem a legislação que orienta cada tipo de negócio. Assim, por exemplo, não perderá tempo com o suporte documental.